O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES).

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 20 milhões de pessoas idosas. Isso representa 11% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), Censo 2010.

O principal objetivo do dia 15 de junho é criar uma consciência mundial, social e política, da existência da violência contra a pessoa idosa, além de, ao mesmo tempo, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal. Na esteira deste movimento mundial deve-se incentivar a apresentação, o debate e o fortalecimento das mais diversas formas da prevenção.

As formas de violência contra a pessoa idosa são diversas, dentre elas: física, sexual, econômico-financeira e patrimonial, autoagressão, autonegligência e psicológica.

É importante lembrar que o Estatuto do Idoso prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.

O que fazer quando suspeitar que uma pessoa idosa está sendo vítima de violência?

Quando possível, deve-se conversar com o idoso e, se confirmada a situação de violência ou persistir a suspeita, comunicar ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia.

Como denunciar?

Pelo disque 100 ou na Delegacia do Idoso mais próxima.

Caso eu seja uma pessoa idosa vítima de violência, como proceder?

Procure uma pessoa confiável, fale o que está acontecendo e peça ajuda a um profissional de saúde de uma unidade próxima de sua casa, ou busque a Delegacia do Idoso, Ministério Público ou Conselho do Idoso. É importante que os profissionais, familiares e cuidadores fiquem atentos à violência contra pessoa idosa, pois nem sempre ela deixa marcas visíveis, ainda que seja constante.  Além disso, pode resultar em lesões e traumas que levem à internação hospitalar ou a óbito.

A sociedade ressalta que, em defesa dos direitos e da integridade desta parcela da população o Estatuto do Idoso estabelece expressamente punições a pessoas que cometem atos de violência, pois nenhum idoso deve ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

 

Fontes: http://www.blog.saude.gov.br/index.php/promocao-da-saude/52683-15-de-junho-dia-mundial-de-conscientizacao-da-violencia-contra-a-pessoa-idosa

https://sbgg.org.br/15-de-junho-dia-mundial-de-conscientizacao-da-violencia-contra-a-pessoa-idosa/

https://www.armazem.sc.gov.br/noticias/index/ver/codMapaItem/16119/codNoticia/495001